Decreto nº 31.378, de 19/06/1990
Texto Original
Altera o Decreto nº 16.599, de 1º de outubro de 1974, que dispõe sobre o Conselho de Política Financeira, e o Regimento Interno do Conselho de Política Financeira, aprovado pelo Decreto nº 16.910, de 7 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985,
Decreta:
Art. 1º – Passam a ter a redação abaixo indicada os seguintes dispositivos do Decreto nº 16.599, de 1º de outubro de 1974, alterado pelos Decretos nºs 19.959, de 17 de julho de 1979, 22.841, de 13 de junho de 1983, e 27.073, de 19 de junho de 1987:
Art. 2º – O Conselho de Política Financeira – CPF, se compõe de Presidente, que é o Secretário de Estado da Fazenda, de Vice-Presidente Executivo, designado pelo Governador do Estado dentre técnicos da área econômico-financeira, e dos seguintes membros:
I – O Presidente do Banco do Estado de Minas Gerais S/A;
II – O Presidente do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A;
III – O Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A;
IV – O Presidente do Banco Minascaixa S/A;
V – O Presidente da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. – DIMINAS.
Art. 3º – (...)
XIII – (...)
e) – transformação, fusão, incorporação ou cisão de estabelecimentos similares ou não;"
Art. 2º – Passam a ter a redação abaixo indicada os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Política Financeira, aprovado pelo Decreto nº 16.910, de 7 de janeiro de 1975, alterado pelos Decretos nºs 19.960, de 17 de julho de 1979, 21.322, de 22 de maio de 1981, 23.333, de 22 de dezembro 1983 e 27.073, de 19 de junho de 1987:
"Art. 3º – (...)
IV – transformação, fusão, incorporação ou cisão de instituições similares ou não;
Art. 5º – (...)
V – O Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A;
VI – O Presidente do Banco Minascaixa S/A;
VII – O Presidente da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. – DIMINAS.
Art. 15 – A Diretoria Executiva tem a seguinte estrutura e cargos:
I – VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO
Gabinete do Vice-Presidente Executivo
1 – APOIO
a) Secretária
2 – ASSESSORIA
a) Assessor Geral
a.1 – Setor de Serviços Gerais
b) Assessor Jurídico
II – DIRETOR I
a) Assistente
III – DIRETOR II
a) Assistente
IV – DIRETOR III
a) Assistente
§1º – A Secretaria de Estado da Fazenda fornecerá, direta ou indiretamente, o suporte administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, sob a forma de instalações, material permanente , de consumo, bem como pessoal permanente indispensável ao Setor de Serviços Gerais e Assistentes dos Diretores. Caberá, também, às instituições financeiras mencionadas no artigo 5º, participação no suporte administrativo e de pessoal."
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso XV do artigo 3º do Decreto nº 16.599, de 1º de outubro de 1974, e o inciso XII do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 3º, e o inciso IX do artigo 9º, do Decreto nº 16.910, de 7 de janeiro de 1975.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac