Decreto nº 31.374, de 02/06/1990 (Revogada)

Texto Original

Altera a redação do artigo 39, do Decreto nº 30 886, de 25 de janeiro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 39, do Decreto nº 30 886, de 25 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 - Em caráter temporário e enquanto não forem providos através de Concurso Público os cargos necessários ao completo atendimento às Unidades Estaduais de Ensino, o Diretor ou Coordenador de escola estadual previamente autorizado pela Secretaria de Estado da Educação, suprirá as necessidades da mesma, no que se refere a Professor, Serviçal e Zelador Escolar, mediante designação para o exercício de função pública nos casos de substituição durante o impedimento do titular do cargo.

§ 1º - Equipara-se à substituição, para os efeitos do artigo, o exercício em cargo vago até o seu definitivo provimento.

§ 2º - Do ato de autorização para designação de pessoal deve constar, obrigatoriamente:

1 - motivo da designação;

2 - nome do servidor designado;

3 - função a ser desempenhada;

4 - local de exercício;

5 - período da designação."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval