Decreto nº 31.313, de 01/06/1990
Texto Atualizado
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Montes Claros.
(Vide Decreto nº 39.083, de 24/9/1997.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 238, de 10 de abril de 1990, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual da Vila Sion, situada à Rua Onze, Município de Montes Claros, com as habilitações profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade.
Art. 2º – O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 7/10/2014.