Decreto nº 31.307, de 01/06/1990
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 90, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica lotado no Quadro Setorial da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sob o Código PG12-IO22, o cargo de Fotógrafo, Código PG12-AD22, Símbolo QP-15, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, com seu ocupante, Waldemar Reis, MASP 68.019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gersos de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo