Decreto nº 3.130, de 19/08/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Ituiutaba
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei N.º 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas do então Prefeito Municipal de Ituiutaba, relativas a despesas a regularizar, realizadas em sua gestão, durante os períodos de 12 de abril a 6 de dezembro 1945 e de 5 de fevereiro a 16 de dezembro de 1946 na importância total de Cr$ 9.503,20, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do Município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agôsto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo