Decreto nº 31.295, de 24/05/1990 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com a área de 5.911,78m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de Palmar Engenharia, que assim se descreve: partindo do ponto A na confluência da Rua 1 com a Rua 4, segue no alinhamento desta, na distância de 65,18m, até o ponto B; daí, à direita, com o rumo magnético de 357°48'27", segue na distância de 97,50m, até o ponto C; daí, ainda à direita, pelo alinhamento da Rua 3, segue a cerca ali existente, na distância de 75,92m, até o ponto D, na confluência das Ruas 3 e 1; daí, pela direita, no alinhamento da Rua 3, segue na distância de 96,98m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição.
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma escola estadual.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 24 DE MAIO DE 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamalíel Herval