Decreto nº 3.129, de 19/08/1949

Texto Original

Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Ituiutaba

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei Nº 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas do então Prefeito Municipal de Ituiutaba, relativas a despesas a regularizar, realizadas em sua gestão durante o período de 21 de novembro de 1940 a 11 de abril de 1945, na importância total de Cr$ 55,00, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do Município, estão comprovadas pela documentação apresentada.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agôsto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo