Decreto nº 31.287, de 24/05/1990

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Campina Verde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 275, de 17 de abril de 1990, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Olinda Corrêa Borges, situada a Avenida Sete, 726, Distrito de Honorópolis, Município de Campina Verde, sem habilitação profissional.

Art. 2º- O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 24 DE MAIO DE 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval