Decreto nº 31.285, de 24/05/1990

Texto Original

Exclui da declaração de utilidade pública, para desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, área de terreno que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluída da declaração de utilidade pública, para desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, o terreno de formato poligonal,com a área de 5.966,00m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de L. Nascimento Engenharia e Construções Ltda, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado a 8,70 da casa de nº 635, da Rua Canoas, segue na divisa desta, na distância de 60,00m, até o ponto B; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 98,70m, até o ponto C; daí, à direita, segue na distância de 60,00m, até atingir o ponto D; daí, novamente ã direita, no alinhamento da Rua Canoas, na distância de l00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição, e constante do inciso X do artigo 1º do mencionado Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval