Decreto nº 31.283, de 24/05/1990
Texto Original
Dá denominação de Henrique Ribeiro de Almeida a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Antônio Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Barulho 0.2.0.Z, situada na localidade de Ponto Novo, no Município de Antônio Carlos, passa a denominar-se Escola Estadual Henrique Ribeiro de Almeida.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 24 DE MAIO DE 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval