Decreto nº 3.127, de 19/08/1949

Texto Original

Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Brasópolis

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º do Decreto-lei N.º 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve, aprovar as contas do então Prefeito Municipal de Brasópolis, relativas a despesas a regularizar, realizadas em sua gestão, durante o período de 6 de abril de 1933 a 23 de abril de 1946, na importância total de Cr$ 85.381,50, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do Município, estão comprovadas pela documentação apresentada.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agôsto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo