Decreto nº 3.123, de 12/08/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Rio Acima.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Rio Acima, relativas ao período de 4 de janeiro a 26 de março dêste exercício, e assim demonstradas:

RECEITA:

Cr$

Rendas arrecadadas

21.720,30

Operações de crédito

16.000,00


37.720,30

DESPESA:

Despesas realizadas

37.650,50

Saldo

69,80


37.720,30

SITUAÇÃO PATRIMONIAL:

Ativo

24.995,20

Passivo

16.000,00

Patrimônio líquido

8.995,20

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de agôsto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo