Decreto nº 3.123, de 12/08/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Rio Acima.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Rio Acima, relativas ao período de 4 de janeiro a 26 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
RECEITA: |
Cr$ |
Rendas arrecadadas |
21.720,30 |
Operações de crédito |
16.000,00 |
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37.720,30 |
DESPESA: |
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Despesas realizadas |
37.650,50 |
Saldo |
69,80 |
|
37.720,30 |
SITUAÇÃO PATRIMONIAL: |
|
Ativo |
24.995,20 |
Passivo |
16.000,00 |
Patrimônio líquido |
8.995,20 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de agôsto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo