Decreto nº 3.122, de 12/08/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Jequitaí

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Jequitaí, relativas ao período de 4 de janeiro a 31 de março dêste exercício, e assim demonstradas:

RECEITA:

Rendas arrecadadas

8.157,80

Operações de crédito

26.300,00

Outras operações

888,00

35.345,80

DESPESA:

Despesas realizadas

31.408,80

Outras operações

888,00

Saldo

3.049,80

SITUAÇÃO PATRIMONIAL:

Ativo

34.965,00

Passivo

25.300,00

Patrimônio líquido

9.665,00

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de agôsto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo