Decreto nº 3.122, de 12/08/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Jequitaí
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2.º, da Lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Jequitaí, relativas ao período de 4 de janeiro a 31 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
RECEITA: |
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Rendas arrecadadas |
8.157,80 |
Operações de crédito |
26.300,00 |
Outras operações |
888,00 |
35.345,80 |
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DESPESA: |
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Despesas realizadas |
31.408,80 |
Outras operações |
888,00 |
Saldo |
3.049,80 |
SITUAÇÃO PATRIMONIAL: |
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Ativo |
34.965,00 |
Passivo |
25.300,00 |
Patrimônio líquido |
9.665,00 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de agôsto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo