Decreto nº 31.216, de 15/05/1990

Texto Original

Exclui cargo de provimento efetivo do Anexo I do Decreto nº 29.742, de 6 de julho de 1989.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído do Anexo I do Decreto nº 29.742, de 6 de julho de 1989, que faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, o cargo de Agente de Administração, código PG01-PL2013, símbolo QP-Q8, com sua respectiva ocupante Cecília Soares de Moura, Masp 068.385.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de julho de 1989.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Dalmar Chaves Ivo