Decreto nº 31.214, de 15/05/1990

Texto Original

Dá denominação de Monsenhor Francisco Miguel Fernandes à escola de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Rio Espera.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário – 1º (5ª à 8ª série) e 2º Graus, de Rio Espera, passa a denominar-se Escola Estadual Monsenhor Francisco Miguel Fernandes.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval