Decreto nº 31.214, de 15/05/1990
Texto Original
Dá denominação de Monsenhor Francisco Miguel Fernandes à escola de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Rio Espera.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário – 1º (5ª à 8ª série) e 2º Graus, de Rio Espera, passa a denominar-se Escola Estadual Monsenhor Francisco Miguel Fernandes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval