Decreto nº 312, de 24/10/1935

Texto Original

Aprova contas do município de Cataguases

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior as contas prestadas pelo dr. Arthur Eugenio Furtado, relativas à sua gestão no município de Cataguazes, período de 8 de novembro a 22 de dezembro de 1930, e assim demonstradas:

Receita

Saldo recebido

$200

Rendas arrecadadas

18:442$000


18:442$200

Despesa:


Despesa realizada

13:251$000

Saldo entregue

5:191$200


18:442$200

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 24 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos