Decreto nº 31.198, de 14/05/1990
Texto Original
Cria escola de educação especial de 1º Grau (1ª à 8ª série) na rede estadual de ensino, em Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 220/90, de 27 de março de 1990, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de Educação Especial 1º Grau (1ª à 8ª série), situada no Bairro Maracanã, no Município de Montes Claros.
Art. 2º- A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 14 DE MAIO DE 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval