Decreto nº 31.186, de 09/05/1990
Texto Original
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Itutinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e tendo em vista o Parecer nº 134, de 16 de março de 1990, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Jaime Ferreira Leite, situada à Rua Nair Ferreira Leite, 49, Município de Itutinga, sem habilitação profissional.
Art. 2º- O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval