Decreto nº 31.183, de 09/05/1990

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Campo Belo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 144, de 16 de março de 1990, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual José do Patrocínio Cardoso, situada à Rua Toalba Evangelista Costa, Município de Campo Belo, com a habilitação profissional de Técnico em Contabilidade.

Art. 2º - O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval