Decreto nº 31.169, de 09/05/1990 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o artigo 2o. do Decreto no. 30.728, de 22 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a atualização da Tabela de Valores de Diárias de Viagem.

(O Decreto nº 31.169, de 9/5/1990, foi revogado pelo art. 21 do Decreto nº 32.936, de 8/10/1991.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1o. - A partir do mês de maio de 1990, o reajuste mensal da Tabela de Valores de Diárias de Viagem, de que trata o artigo 2o. do Decreto no. 30.728, de 22 de dezembro de 1989, será feito no mesmo percentual da variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ocorrida entre o mês do reajuste e o mês imediatamente anterior.

Art. 2o. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 1990.

NEWTON CARDOSO - Governador do Estado

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Data da última atualização: 24/9/2014.