Decreto nº 31.169, de 09/05/1990 (Revogada)

Texto Original

Altera o artigo 2º do Decreto nº 30.728, de 22 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a atualização da Tabela de Valores de Diárias de Viagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - A partir do mês de maio de 1990, o reajuste mensal da Tabela de Valores de Diárias de Viagem, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 30.728, de 22 de dezembro de 1989, será feito no mesmo percentual da variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ocorrida entre o mês do reajuste e o mês imediatamente anterior.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Jairo José Isaac