Decreto nº 31.169, de 09/05/1990 (Revogada)
Texto Original
Altera o artigo 2º do Decreto nº 30.728, de 22 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a atualização da Tabela de Valores de Diárias de Viagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - A partir do mês de maio de 1990, o reajuste mensal da Tabela de Valores de Diárias de Viagem, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 30.728, de 22 de dezembro de 1989, será feito no mesmo percentual da variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ocorrida entre o mês do reajuste e o mês imediatamente anterior.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac