Decreto nº 31.160, de 08/05/1990

Texto Original

Dispõe sobre aprovação de exercício, em substituição, em cargo de provimento em Comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 25, da Lei no. 869, de 5 de julho de 1952,

DECRETA:

Art. 1º - A aprovação de exercício, em substituição, em cargo de provimento em comissão, nas hipóteses previstas no Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1962, somente será permitida mediante comprovação:

I - de ato de designação prévia feito pela autoridade competente;

II - de certidão de exercício do período de substituição, expedida pelo órgão de pessoal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson