Decreto nº 31.160, de 08/05/1990
Texto Original
Dispõe sobre aprovação de exercício, em substituição, em cargo de provimento em Comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 25, da Lei no. 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º - A aprovação de exercício, em substituição, em cargo de provimento em comissão, nas hipóteses previstas no Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1962, somente será permitida mediante comprovação:
I - de ato de designação prévia feito pela autoridade competente;
II - de certidão de exercício do período de substituição, expedida pelo órgão de pessoal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson