Decreto nº 31.125, de 20/04/1990
Texto Original
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em São João do Paraíso.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e tendo em vista o Parecer nº 131, de 13 de março de 1990, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Mendes de Oliveira, situada à Rua Dr. Benedito Valadares Ribeiro, Município de São João do Paraíso, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série).
Art. 2º- O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval