Decreto nº 3.110, de 29/07/1949
Texto Original
Declara de utilidade pública a "Casa do Viajante Comercial do Brasil, sediada em Varginha
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 187, de 23 de agôsto de 1948, resolve declarar de utilidade pública a "Casa do Viajante Comercial do Brasil", sociedade civil, com sede em Varginha, neste Estado, destinada a congraçar, amparar e assistir a classe dos viajantes e representantes comerciais.
Assim o tenham entendido as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo