Decreto nº 31.078, de 05/04/1990

Texto Original

Dá denominação de Fazenda Riacho a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Paracatu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Fazenda Riacho Lafersa, de Paracatu, passa a denominar-se Escola Estadual da Fazenda Riacho - 1º Grau (1ª à 8ª série).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval