Decreto nº 31.050, de 04/04/1990
Texto Original
Dá denominação de José Rosa Damasceno a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Mesquita.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Ipaba, 1.4.0.A, situada no Povoado de Ipaba, do Município de Mesquita, passa a denominar-se Escola Estadual José Rosa Damasceno.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval