Decreto nº 3.105, de 27/07/1949

Texto Original

Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Mutum.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 5º do Decreto-lei nº 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal, de Mutum, realizadas em sua gestão, durante o período de 13 de novembro de 1937 a 23 de janeiro de 1940, na importância total de Cr$ 19.881,10, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo