Decreto nº 3.102, de 13/07/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Itanhomi.
O Governador. do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o artigo 15º, § 2º, da lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Itanhomi, relativas ao período de 28 de janeiro a 14 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
|
Cr$ |
Receita : |
|
Rendas arrecadadas |
4.369,00 |
Operações de crédito |
6.000,00 |
Outras operações . |
25.120,50 |
|
35.489,50 |
Despesa : |
|
Despesas realizadas |
35.051,80 |
Saldo em 14 de março de 1949 |
437,70 |
|
35.489,50 |
Situação Patrimonial : |
|
Ativo |
11.049,50 |
Passivo |
31 .120,50 |
Passivo descoberto |
20.071,00 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo