Decreto nº 3.102, de 13/07/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Itanhomi.

O Governador. do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o artigo 15º, § 2º, da lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Itanhomi, relativas ao período de 28 de janeiro a 14 de março dêste exercício, e assim demonstradas:


Cr$

Receita :

Rendas arrecadadas

4.369,00

Operações de crédito

6.000,00

Outras operações .

25.120,50


35.489,50

Despesa :

Despesas realizadas

35.051,80

Saldo em 14 de março de 1949

437,70

35.489,50

Situação Patrimonial :

Ativo

11.049,50

Passivo

31 .120,50

Passivo descoberto

20.071,00

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo