Decreto nº 31.004, de 20/03/1990

Texto Original

Regulamenta o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.399, de 12 de setembro de 1969, “que autoriza instituição de Fundação destinada à pesquisa aplicada nos campos da economia, da administração e da tecnologia básica e social”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - A doação de que trata o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, é fixada em cinco por cento (5%) do lucro líquido anualmente apurável pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

§ 1º - Os valores a que se refere este artigo serão repassados em três parcelas sujeitas ao seguinte cronograma:

1 – um terço (1/3), no 1º dia útil do mês de fevereiro;

2 – um terço (1/3) até o 1º dia útil do mês de março;

3 – um terço (1/3) até o 10º dia útil seguinte à data da aprovação das contas do exercício.

§ 2º - No exercício de 1990 a parcela referente ao mês de fevereiro, prevista no item 1 do parágrafo anterior, poderá ser paga em março, com correção pela variação das BTNF’s.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de dezembro de 1989.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.577, de 4 de dezembro de 1989.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Luiz Fernando Gusmão Wellisch