Decreto nº 31.003, de 20/03/1990 (Revogada)
Texto Original
Altera o artigo 1º do Decreto nº 14.189, de 15 de dezembro de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista melhor adequação do Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Minas Gerais – FAE-MG, sob o controle de entidade financeira do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Minas Gerais – FAE-MG – constituído em convênios entre o Governo de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal (ex- BNH), aprovados pela Resolução Legislativa nº 1.001, de 3 de dezembro de 1971, será regido, a partir da data da publicação deste decreto, pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, assumindo, na qualidade de sucessor, todos os atos até então praticados pelo gestor ora substituído.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello
Luiz Fernando Gusmão Wellisch