Decreto nº 30.933, de 15/02/1990
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente os seguintes imóveis:
I – terreno com a área aproximada de 16.000m², situado no Bairro Venda Nova, nesta Capital, de propriedade presumida das Indústrias Reunidas São Lucas Ltda., que assim se descreve: partindo do alinhamento da Avenida Cristiano Machado, na interseção da Via Norte (fim da Avenida Pedro I), ponto 1, na extensão de 97,00m, até encontrar a Rua A (projetada); daí, segue à direita, no alinhamento da Rua A (projetada), até encontrar o ponto 3, na confluência com a Rua B (projetada), numa extensão de 137,50m; daí, segue à direita no alinhamento da Rua B, na distância de 102,00m, até encontrar o ponto 4, na confluência com a Via Norte (fim da Avenida Pedro I); daí segue novamente à direita no alinhamento da Via Norte (fim da Avenida Pedro I), na distância de 242,00m, até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição;
(Vide alteração citada no art. 2º do Decreto nº 31.806, de 6/9/1990.)
II – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.524, de 12/7/1990.)
Dispositivo revogado:
"II - terreno de formato poligonal, com a área de 4.800,00m², de propriedade presumida da firma Andrade Valadares, situado no bairro Sarandi, nesta Capital, com a seguinte descrição: partindo do ponto A, na confluência da Rua 34 com a Rua 32, no alinhamento desta última, segue na distância de 80,00m, até o ponto B; daí, segue à direita, na distância de 60,00m, na divisa do terreno da firma Andrade Valadares, até encontrar o ponto C; daí, ainda pela direita, segue na distância de 80,00m, no alinhamento da “Rua Sem Nome” (asfaltada) até encontrar o ponto D, na confluência da “Rua Sem Nome” com a Rua 34; daí, deflete à direita, na testada da Rua 34, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto A, início desta descrição;"
III – terreno com a área de 7.000,00m² da Vila Pinho, nesta Capital, de propriedade presumida da Companhia de Distritos Industriais – CDI/MG, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado no cruzamento da Avenida Perimetral com rua sem nome (que termina em frente aos nºs 1.063 e 1.055), segue no alinhamento desta, na distância de 70,00m até encontrar o ponto 5; daí, segue à direita, em linha reta, na distância de 100,00m, até o ponto C; daí, ainda à direita, no alinhamento da rua sem nome, na distância de 70.00m, até encontrar o ponto D, na Avenida Perimetral 917; daí, segue à direita no alinhamento da Avenida Perimetral, na distância de 100,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;
IV – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“IV - terreno com a área total de 4.800m², situado no Bairro Coqueiros, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Líder, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas Capanema e Mafra, segue na distância de 60,00m, no alinhamento da Rua Mafra, até encontrar o ponto B; daí, segue à direita pela Rua Cambé, na distância de 100,00m, até o ponto D; daí, pela direita, em ângulo reto, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto C; daí, ainda à direita, no alinhamento da Rua Capanema, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição;"
V – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“V - terreno de formato poligonal, com a área de 6.600m², situado no Bairro Jardim Leblon, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Triângulo, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência da Avenida Central com a Rua Pedrinópolis, segue no alinhamento da Avenida Central, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto B; daí, segue à direita, no alinhamento da Rua Visconde de Itaboraí, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto C; daí, segue à direita, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto D, daí, segue no alinhamento da Rua Pedrinópolis, na distância de 110,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
VI – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“VI - terreno de formato poligonal, com a área aproximada de 5.635,00m², situado no Bairro Ribeiro de Abreu, nesta Capital, de propriedade presumida de André Ribeiro, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado a 11,00m do alinhamento da Rua Serra da Boa Esperança com a Rua Serra dos Órgãos, segue no alinhamento desta, na distância de 50,00m, até o ponto B; daí, em linha reta, até o mourão esquerdo da porteira de um sítio, na distância de 31,00m, até o ponto C; daí, à direita em ângulo reto, na distância de 70,00m, até o ponto D; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 80,00m, até o ponto E; daí à direita, em ângulo reto, na distância de 70,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
VII – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.170, de 9/5/1990.)
Dispositivo revogado:
"VII - terreno de formato poligonal, com a área de 7.530,00m², situado no Bairro Cidade Nova, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Caparaó, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas Ilacir Pereira Lima e Zaira de Paula, segue no alinhamento desta, na distância de 63,00m, até encontrar o ponto B, daí, segue à direita, na distância de 120,00m, até a Rua Everardo Vieira; daí, no alinhamento desta, na distância 62,50m, até atingir o ponto D, na confluência das Ruas Everardo Vieira e Ilacir Pereira Lima; daí, no alinhamento desta, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição;"
VIII – terreno com a área de 7.000m², situado no Bairro Etelvina Carneiro, nesta Capital, de propriedade presumida de João Batista da Rocha, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência da Rua I com a Rue E, segue no alinhamento da Rua I, na distância de 60,00m, até atingir o ponto B; daí, à direita em ângulo reto, na distância de 110,00m, na divisa do terreno de João Batista Rocha, até o ponto C; daí, ainda à direita, em ângulo reto, na distância de 76,00m, até o ponto D; daí, à direita no alinhamento da Rua H, na distância de 112,80m, até o ponto A, inicial desta descrição;
IX – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“IX - terreno situado no Bairro Dom Silvério, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Franco Machado, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência da Rua 03 com Rua 02, segue no alinhamento desta, na distância de 40,50m, até o ponto B, daí, à direita, no mesmo alinhamento na distância de 23,60m, até atingir o ponto C; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 31,50m, até o ponto D; daí, em ângulo reto, na distância de 47,50m, no alinhamento da Rua 35, até atingir o ponto F; daí, à direita no alinhamento da Rua 03, na distância de 31,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
X – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.285, de 24/5/1990.)
Dispositivo revogado:
"X - terreno de formato poligonal,com a área de 5.966,00m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de L. Nascimento Engenharia, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado a 8,70m da casa nº 635 da Rua Canoas, segue na divisa desta, na distância de 60,00m², até o ponto B; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 98,70m, até o ponto C; daí, à direita, segue na distância de 60,00m até atingir o ponto D; daí, novamente à direita, no alinhamento da Rua Canoas, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição;"
XI – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XI - terreno de formato poligonal,com a área aproximada de 7.330,00m², situado no Bairro Marilândia, nesta Capital, de propriedade presumida de Josué Irffi, José Araújo e outros, que assim se descreve: partindo do ponto A localizado n a Rua Taboão da Serra, nº 316, segue na distância de 52,00m até o ponto B; daí, segue na distância de 13,00m, até a confluência da Rua Taboão da Serra com a rua sem nome, até o ponto C; daí, na distância de 113,00m, no alinhamento de rua sem nome, até o ponto D, na confluência da rua sem nome com a Rua da Sé; daí, à esquerda, no alinhamento desta, na distância de 64,50m, até atingir o ponto E; daí, à esquerda, na distância de 56,00m, até encontrar com cerca de arame, tem-se o ponto F; daí, à direita, acompanhando a cerca de arame, até a Rua Paulina, na distância de 65,50m, até atingir o ponto A, inicial desta descrição;"
XII – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XII - terreno de formato poligonal, com a área de 4.920m², situado no Bairro, Piratininga, nesta Capital, de propriedade presumida de Mário Afonso Moreira, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas Castilho e Araçatuba, segue no alinhamento desta, na distância de 60,00m, até o ponto B; daí, segue à direita, no alinhamento d Rua Caçapava, na distância de 82,00m, até atingir o ponto C; daí, à direita, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto D; daí, ainda à direita, no alinhamento da Rua Castilho, na distância de 82,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
XIII – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XIII - terreno poligonal, com a área de 4.8984,00m², situado no Bairro Salgado Filho, neta Capital, de propriedade presumida de Supermercados Medradão, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas Conselheiro Barbosa e Cunha Figueiredo, segue no alinhamento desta, na distancia de 94,00m, até o ponto B; daí, segue à direita, no alinhamento da Rua Alexandre Siqueira, na distância de 73,00m, até o ponto C, daí, à direita na divisa com a casa de nº 61 da Rua Conselheiro Barbosa, na distância de 9,35m, tem-se o ponto D; daí, à direita, na distância de 42,50m no alinhamento da Rua Conselheiro Barbosa, até o ponto A, inicial desta descrição;"
XIV – terreno com a área de 6.300,00m², situado no Bairro Camargos, nesta Capital, de propriedade presumida de Donato Coelho, que assim se descreve: partindo do ponto A, na interseção das Ruas Zircônio e Alonso Starling, segue no alinhamento desta, na distância de 70,00m, até atingir o ponto B; daí, à direita, no alinhamento da Rua 27, na distância de 90,00m, até encontrar o ponto C;daí, à direita, no alinhamento da Rua Itaunense, na distância de 70,00m, até o ponto D; daí, ainda à direita, no alinhamento da Rua Zircônio, na distância de 90,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;
XV – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XV - terreno com a área de 4.675,00m², situado no Bairro Carneiro Santiago, nesta Capital, de propriedade presumida de Hans Dalers, que assim se descreve: partindo do ponto A, na Rua A, a 50,00m, do cruzamento da Rua Serrinha, segue no mesmo alinhamento, na distância de 55,00m, até o ponto B, daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 85,00m, até encontrar a Rua Hum, onde esta´o ponto C; daí, à direita, no alinhamento da Rua Hum, na distância de 55,00m, até atingir o ponto D; daí, à direita em ângulo reto, na distância de 85,00m, até alcançar o ponto A, inicial desta descrição;"
XVI – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XVI - terreno poligonal, com a área de 7.715,30m², situado no Bairro Solimões, nesta Capital, de propriedade presumida de Regina Werneck, que assim se descreve: partindo do ponto A, localizado na divisa do terreno da Igreja Cristo Redentor (Rua Pau Ferro nº 350), segue no alinhamento desta, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto B; daí, segue à direita, em ângulo de 38º30'00”, na distância de 38,00m, até atingir o ponto C; daí, deflete em ângulo de 97º00'00”, seguindo na divisa dos terrenos dos Herdeiros de Roberto Werneck na distância de 120,00m, até o ponto D, daí, em ângulo reto, na distância de 80,00m, até o terreno da Igreja Cristo Redentor, onde se encontra o ponto A, início desta descrição;"
XVII – terreno poligonal com a área de 6.400,00m², situado no Bairro Paulo VI, nesta Capital, de propriedade presumida da Ordem de Frei Orlando (Parque da Colina), que assim se descreve: partindo do ponto A, na divisa do Depósito Belmonte, segue no alinhamento da Rua São Rodrigues, na distância de 80,00m, até atingir o ponto B, daí, segue à direita em ângulo reto, na distância de 80,00m, até o ponto C; daí, ainda à direita, em ângulo reto, na distância de 80,00m, até alcançar o ponto D; daí, deflete à direita, em ângulo reto, na distância de 80,00m, parte da qual em divisa com o Depósito Belmonte, até o ponto A, inicial desta descrição;
XVIII – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XVIII - terreno de formato poligonal, com a área aproximada de 5.075,00m², situado no Bairro Vila Clóris, nessa Capital, de propriedade presumida da empresa Império das Juntas, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas das Gaivotas com Rua das Cotovias, segue no alinhamento desta, na distância de 60,00m, até o ponto B, na confluência das Ruas das Gaivotas com a Rua dos Curiangos, na distância de 90,00m, até atingir o ponto C; daí, ainda à direita, na distância de 85,00m, até alcançar o ponto D; daí, pela direita, na distância de 12,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
XIX – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XIX - terreno de formato poligonal, com a área de 8.370,00m², situado no Bairro Goiânia II, nesta Capital, de propriedade presumida de Rivalino Armond, que assim se descreve: partindo do ponto A, localizado na Rua 01, com a margem direita do Córrego, segue na distância de 60,00m², até encontrar o ponto B, na confluência de Rua 01 com a Rua 05; daí, segue à direita, em ângulo reto, na distância de 12,00m, até o ponto C; daí, segue à esquerda, em ângulo reto, na distância de 12,00m, até o ponto D; daí, segue à direita, em ângulo de 44º30'00”, em alinhamento de um muro, na distância de 42,00m, até o ponto E; daí, à direita, segue na distância de 36,00m, em ângulo de 09º30'00”, até o ponto F; daí, segue à direita, no alinhamento da Rua 02, na distância de 85,00m, até o ponto G, na margem direita do córrego; daí, margeando o córrego, segue na distância de 130,00m, até atingir o ponto A, inicial desta descrição;"
XX – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 33.332, de 16/1/1992.)
Dispositivo revogado:
“XX - terreno de formato poligonal, com a área aproximada de 4.231,50m², situado no Bairro Guarani, nesta Capital, de propriedade presumida de Lidney Sebastião Belém Jardim, que assim se descreve: partindo do ponto A, localizado à Rua Guilherme Soares, a 50,00m, da Avenida Waldomiro Lobo, segue no alinhamento da Rua Guilherme Soares, na distância de 75,00m, até o ponto B; daí, deflete à direita em ângulo de 81º00'00”, na distância de 66,50m até o ponto D; daí, ainda à direita, segue na divisa dos terrenos de um laboratório, na distância de 60,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;
XXI – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XXI - terreno de formato poligonal, com a área de 5.309,50m, situado na Vila Adelaide Amaral, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Fayal, que assim se descreve: partindo do ponto A, localizado na confluência das Ruas Francisco Bicalho e Bangu, segue no alinhamento desta, na distância de 35,00m, até o ponto B; daí, segue à direita no ângulo 58º00'00”, na distância de 6,73m, até o ponto C; daí, segue à esquerda, em ângulo reto, na distância de 30,00m, até o ponto D, daí, segue à direita no ali da Rua Minerva, na distância de 48,21m, até o ponto E, na confluência das Ruas Minerva e Zenite; daí, segue à direita no alinhamento da Rua Zenite, na distância de 61,65m, até encontrar o ponto F, na confluência das Ruas Zenite e Francisco Bicalho, daí, ainda à direita, segue na distância de 131,48m, até atingir o ponto A, inicial desta descrição."
XXII – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XXII - terreno com a área de 6.000,00m², situado no Bairro Mangueiras, nesta Capital, de propriedade presumida de Paulo Rick, que assim se descreve: partindo do ponto A, na divisa dos terrenos de Sebastião Silva, segue no alinhamento da Rua Chácara das Flores, na distância de 107,17m, até o ponto B; daí, segue à direita, em ângulo reto, na distância de 60,00m, até o ponto C; daí, segue à direita, na distância de 92,30m, em ângulo reto, até atingir o ponto D, na divisa de Oswaldo de Souza; daí, deflete à direita, na distância de 61,94m, na divisa com terrenos de Sebastião Silva, até o ponto A, inicial desta descrição;"
XXIII – terreno poligonal, com a área aproximada de 13.370,00², situado no Bairro São Bernardo, nesta Capital, de propriedade presumida da Imobiliária Fayal, que assim se descreve: partindo do ponto B, que se acha a 160,00m do ponto A, na confluência da Rua dos Beneditinos com a rua sem nome, segue à direita, no ângulo de 102º00'00”, na divisa dos terrenos da Imobiliária Fayal, na distância de 97,50m, até atingir o ponto C; daí, segue à direita, em ângulo de 90º00'00”, pelo alinhamento da Rua Onze, na distância de 103,00m, até o ponto D; daí, segue à direita, no ângulo de 66º00'00”, na distância de 76,00m, até o ponto E; daí, segue pelo alinhamento da Rua dos Beneditinos, na distância de 120,00m, até o ponto B, inicial desta descrição;
XXIV – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.)
Dispositivo revogado:
“XXIV - terreno de formato poligonal, com a área de 8.000,00m², situado no Bairro Granjas Paraíso, nesta Capital, de propriedade presumida de José Galdino e outros, que assim se descreve: partindo do ponto A, na divisa da casa nº 190, da Rua Três, segue no alinhamento desta, na distância de 100,00m, até o ponto B; daí, segue à direita em ângulo reto, na distância de 80,00m, até atingir o ponto C; daí, segue à direita, em ângulo reto, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição."
Art. 2º – O imóvel descrito no inciso I do artigo anterior destina-se à construção do Pronto Socorro Norte e os demais para a construção de escolas estaduais.
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gil Cesar Moreira de Abreu
Gamaliel Herval
Dalmar Chaves Ivo
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Data da última atualização: 25/11/2014.