Decreto nº 30.920, de 09/02/1990

Texto Original

Altera denominação de escola de 1ª e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Campos Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Irmão Mário Esdras – 0.5.6.A, sita à Praça Dr. Alfredo Barbalho, 60, no Município de Campos Gerais, passa a denominar-se Escola Estadual Professor Eduardo Daniel Ferreira Dias.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval