Decreto nº 30.919, de 09/02/1990
Texto Atualizado
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em São Sebastião do Paraíso.
(Vide Decreto nº 31.383, de 19/6/1990.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 889, de 30 de novembro de 1989, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro Jardim Itamarati, 1º Grau (1ª à 4ª série), situada à Avenida Abraão Jorge Dib, nº 140, no Bairro Jardim Itamarati, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a quadro de pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 1990
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 13/10/2014.