Decreto nº 30.858, de 12/01/1990
Texto Original
Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º. - O Município de Heliodora passa a integrar a jurisdição da Delegacia Regional de Ensino de Pouso Alegre.
Art. 2º. - Este decreto entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia