Decreto nº 30.817, de 28/12/1989

Texto Original



                              Altera
o  limite  de  valor  para
                              substituição
de  concorrência  por
                              leilão
na  alienação  de  veículos
                              inservíveis.

     O
Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
autorização
que  lhe dá  o artigo  2º da  Lei nº  9.756, de 2 de
fevereiro de
1989,

     D E C R
E T A:

     Art. 1º
- Fica  alterado para um milhão e quatrocentos mil
cruzados
novos (NCz$ 1.400.000,00) o valor indicado no artigo 1º
da Lei  de
nº 9.756, de 2 de fevereiro de 1989, como limite para
a
substituição  de concorrência por leilão,
na venda de veículos
inservíveis.

     Art. 2º
- Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.

     Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.

     Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro
de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Renato Novaes