Decreto nº 30.817, de 28/12/1989
Texto Original
Altera o limite de valor para
substituição de concorrência por
leilão na alienação de veículos
inservíveis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
autorização que lhe dá o artigo 2º da Lei nº 9.756, de 2 de
fevereiro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado para um milhão e quatrocentos mil
cruzados novos (NCz$ 1.400.000,00) o valor indicado no artigo 1º
da Lei de nº 9.756, de 2 de fevereiro de 1989, como limite para
a substituição de concorrência por leilão, na venda de veículos
inservíveis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro
de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Renato Novaes