Decreto nº 30.728, de 22/12/1989 (Revogada)

Texto Atualizado

Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem a que se refere o decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989.

(O Decreto nº 30.728, de 22/12/1989, foi revogado pelo art. 21 do Decreto nº 32.936, de 8/10/1991.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Tabela de Valores de Diárias de Viagem a que se refere o Decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989, a vigorar em 1º de janeiro de 1990, passa a ser a constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – A partir de fevereiro de 1990 a Tabela de Valores de Diárias de Viagem será reajustada, mensalmente, no oitavo dia útil, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC do mês anterior.

(Vide art. 1º do Decreto nº 31.169, de 9/5/1990.)

Art. 3º – Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda atualizar e divulgar a Tabela de Valores de Diárias de Viagem nos termos do artigo anterior.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1989.

Newton Cardoso – Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 30.728, de 22 de dezembro de 1989)

Tabela de Valores de Diárias de Viagem

(Vigência a partir de 1º de janeiro de 1990)


Faixa de Remuneração do Servidor (*)

Capitais

Demais Municípios

Acima do valor atribuído ao Símbolo QP-29

PA

161,00

114,00

PP

240,00

170,00

DI

401,00

284,00

Acima do valor atribuído ao Símbolo QP-17 até QP-29

PA

107,00

73,00

PP

161,00

109,00

DI

268,00

182,00

Até o valor atribuído ao Símbolo QP-17

PA

93,00

65,00

PP

140,00

100,00

DI

233,00

165,00

Obs.: 1. PA – Parcela de Alimentação

2. PP – Parcela de Pousada

3. DI – Diária Integral

4. CAPITAIS ESPECIAIS: Diária acrescida de 50% - Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

5. MUNICÍPIOS ESPECIAIS - Diária acrescida de 30% - Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba, Uberlândia, Pirapora, Teófilo Otôni, Divinópolis, Curvelo e Varginha.

6. BELO HORIZONTE – Diária acrescida de 30%.

(*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens de caráter permanente percebidos pelo servidor,excluídos os adicionais por tempo de serviço.

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Data da última atualização: 3/10/2014.