Decreto nº 30.728, de 22/12/1989 (Revogada)
Texto Atualizado
Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem a que se refere o decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989.
(O Decreto nº 30.728, de 22/12/1989, foi revogado pelo art. 21 do Decreto nº 32.936, de 8/10/1991.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Tabela de Valores de Diárias de Viagem a que se refere o Decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989, a vigorar em 1º de janeiro de 1990, passa a ser a constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – A partir de fevereiro de 1990 a Tabela de Valores de Diárias de Viagem será reajustada, mensalmente, no oitavo dia útil, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC do mês anterior.
(Vide art. 1º do Decreto nº 31.169, de 9/5/1990.)
Art. 3º – Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda atualizar e divulgar a Tabela de Valores de Diárias de Viagem nos termos do artigo anterior.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1989.
Newton Cardoso – Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 30.728, de 22 de dezembro de 1989)
Tabela de Valores de Diárias de Viagem
(Vigência a partir de 1º de janeiro de 1990)
Faixa de Remuneração do Servidor (*) |
Capitais |
Demais Municípios |
Acima do valor atribuído ao Símbolo QP-29 |
||
PA |
161,00 |
114,00 |
PP |
240,00 |
170,00 |
DI |
401,00 |
284,00 |
Acima do valor atribuído ao Símbolo QP-17 até QP-29 |
||
PA |
107,00 |
73,00 |
PP |
161,00 |
109,00 |
DI |
268,00 |
182,00 |
Até o valor atribuído ao Símbolo QP-17 |
||
PA |
93,00 |
65,00 |
PP |
140,00 |
100,00 |
DI |
233,00 |
165,00 |
Obs.: 1. PA – Parcela de Alimentação 2. PP – Parcela de Pousada 3. DI – Diária Integral 4. CAPITAIS ESPECIAIS: Diária acrescida de 50% - Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 5. MUNICÍPIOS ESPECIAIS - Diária acrescida de 30% - Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba, Uberlândia, Pirapora, Teófilo Otôni, Divinópolis, Curvelo e Varginha. 6. BELO HORIZONTE – Diária acrescida de 30%. (*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens de caráter permanente percebidos pelo servidor,excluídos os adicionais por tempo de serviço. |
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Data da última atualização: 3/10/2014.