Decreto nº 30.728, de 22/12/1989 (Revogada)

Texto Original

Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem a que se refere o decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Tabela de Valores de Diárias de Viagem a que se refere o Decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989, a vigorar em 1º de janeiro de 1990, passa a ser a constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – A partir de fevereiro de 1990 a Tabela de Valores de Diárias de Viagem será reajustada, mensalmente, no oitavo dia útil, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC do mês anterior.

Art. 3º – Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda atualizar e divulgar a Tabela de Valores de Diárias de Viagem nos termos do artigo anterior.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 30.728, de 22 de

dezembro de 1989)

Tabela de Valores de Diárias de Viagem

(Vigência a partir de 1º de janeiro de 1990)

Faixa de Remuneração Capitais Demais

do Servidor (*) Municípios

----------------------------------------------------------------

Acima do valor atribuído

ao Símbolo QP-29

PA 161,00 114,00

PP 240,00 170,00

DI 401,00 284,00

----------------------------------------------------------------

Acima do valor atribuído

ao Símbolo QP-17 até

QP-29

PA 107,00 73,00

PP 161,00 109,00

DI 268,00 182,00

----------------------------------------------------------------

Até o valor atribuído

ao Símbolo QP-17 PA 93,00 65,00

PP 140,00 100,00

DI 233,00 165,00

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Obs.: 1. PA - Parcela de Alimentação

2. PP - Parcela de Pousada

3. DI - Diária Integral

4. CAPITAIS ESPECIAIS: Diária acrescida de 50% -

Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

5. MUNICÍPIOS ESPECIAIS - Diária acrescida de 30% -

Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros,

Poços de Caldas, Uberaba, Uberlândia, Pirapora, Teófilo Otôni,

Divinópolis, Curvelo e Varginha.

6. BELO HORIZONTE - Diária acrescida de 30%.

(*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor

resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens de

caráter permanente percebidos pelo servidor, excluídos os

adicionais por tempo de serviço.