Decreto nº 3.067, de 27/05/1949
Texto Original
Localiza no município de Cambuquira um Laboratório de Inseminação
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica localizado no município de Cambuquira um dos Laboratórios de Inseminação criados pelo art. 1.º do Decreto-lei n.º 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2.º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação do referido Laboratório.
Art. 3.º – As despesas para a execução do presente decreto.correrão por conta do crédito especial aberto pela Lei n.º 142, de 29 de dezembro de 1947, revigorada pela Lei n.º 334, de 24 de dezembro de 1948.
Art. 4.º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de maio de 1949
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José Magalhães Pinto