Decreto nº 30.624, de 06/12/1989

Texto Original

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Varzelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 9381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987 e no Parecer nº 835, de 23 de junho de l988, do Conselho Estadual de Educação:

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de Brejinho, 1º Grau(1ª à 4ª série), situada no Povoado de Brejinho, Município de Varzelândia.

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

No Anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de l974, Quadro Específico de Provimento Efetivo:

a) Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG):

01(um) cargo de Auxiliar de Secretaria II, código SG 32 ED;

01(um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, código SG 33ED;

01(um) cargo de Assistente de Turno SG 35 ED;

b) Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE):

03(três) cargos de Serviçal, código NE 02 ED.

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro do Magistério, os cargos de Professor Regente de Turmas, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de l989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia