Decreto nº 30.621, de 06/12/1989

Texto Atualizado

Altera a jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

(Vide Decreto nº 30.859, de 12/1/1990.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 35ª Delegacia Regional de Ensino de Campo Belo, relativamente ao Município de Itapecerica, que passa a pertencer à jurisdição da 5ª Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1989.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 3/10/2014.