Decreto nº 30.620, de 06/12/1989

Texto Original

Altera a jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 32ª Delegacia Regional de Ensino de Ituiutaba, relativamente ao Município de Centralina, que passa a pertencer a jurisdição da 26ª Delegacia Regional de Ensino de Uberlândia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia