Decreto nº 30.620, de 06/12/1989
Texto Original
Altera a jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 32ª Delegacia Regional de Ensino de Ituiutaba, relativamente ao Município de Centralina, que passa a pertencer a jurisdição da 26ª Delegacia Regional de Ensino de Uberlândia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia