Decreto nº 30.577, de 04/12/1989 (Revogada)
Texto Original
Regulamenta o artigo 3º, II, da lei de nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, “que autoriza instituição de fundação destinada à pesquisa aplicada nos campos da economia, da administração e da tecnologia básica e social”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A doação de que trata o artigo 3º, II, da Lei de nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, é fixada em cinco por cento (5%) do lucro líquido anualmente apurável pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Os valores a que se refere este artigo serão repassados em duas parcelas sujeitas ao seguinte cronograma:
I – dois terços (2/3), nos meses de fevereiro e março, sob a forma de adiantamento;
II – um terço (1/3), em seguida à aprovação das contas do exercício.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Luiz Fernando Gusmão Wellisch