Decreto nº 30.527, de 27/11/1989
Texto Original
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 23.086,
de 14 de outubro de 1983.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 23.086, de 14 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – Ficam instituídos a Medalha e o Diploma do Mérito Educacional para agraciar o pessoal do Magistério do Estado de Minas Gerais, o pessoal de apoio administrativo com
exercício em unidade escolar, bem como aqueles que, de modo relevante, tenham atuado em prol da Educação."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro
de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia