Decreto nº 30.527, de 27/11/1989

Texto Original

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 23.086,

de 14 de outubro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 23.086, de 14 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – Ficam instituídos a Medalha e o Diploma do Mérito Educacional para agraciar o pessoal do Magistério do Estado de Minas Gerais, o pessoal de apoio administrativo com

exercício em unidade escolar, bem como aqueles que, de modo relevante, tenham atuado em prol da Educação."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro

de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia