Decreto nº 3.051, de 25/03/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Prata
O Governador do Estado de -Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o artigo 5º do Decreto-lei n.° 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Prata, realizadas em sua gestão, durante o período de 27 de junho de 1945 a 30 de dezembro de 1946, na importância total de Cr$ 83.350,00 por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo