Decreto nº 30.474, de 14/11/1989

Texto Original

Cria escola de 1º grau na rede estadual de ensino, em Jaboticatubas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, item VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, no Art. 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 03 de dezembro de l969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de l979, e no Parecer nº 652, de 03 de outubro de l989, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Paulo Rodrigues de Aguilar 1º Grau - (1ª à 4ª série), situada na Fazenda Santo Antônio, Distrito de Almeida, no município de Jaboticatubas.

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I Quadro Específico de Provimento efetivo:

Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE)

02 cargos de Serviçal, código NE...ED...

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de l989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia