Decreto nº 3.043, de 03/03/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Ponte Nova
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 5.º do Decreto-lei n.º 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Ponte Nova, realizada em sua gestão, durante o período de 11 de junho a 12 de outubro de 1947, na importância total de Cr$ 106.125,40, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do Município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de março de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo