Decreto nº 3.032, de 16/02/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Carandaí
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas.atribuições legais e nos têrmos do que determina o artigo 5º do decreto-lei nº 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas, apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Carandaí, realizadas em sua gestão durante o período de 8 de agôsto a 31 de dezembro de 1947, na importância total de Cr$ 79.568,80, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo