Decreto nº 3.019, de 26/01/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determinou o art. 5.º do Decreto-lei n.º 2.135, de 5 julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete, realizadas em sua gestão, durante o período de 12 de novembro de 1945 a 28 de janeiro de 1946, na importância total de Cr$ 7.910,00, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo