Decreto nº 3.013, de 26/01/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Andrelândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Andrelândia, realizadas em sua gestão, durante o período de 29 de março a 31 de dezembro de 1947, na importância total de Cr$ 889,00, por se haver verificado que tais despesas feitas no interêsse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo