Decreto nº 3.011, de 21/01/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Pirapora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos têrmos do que determina o art. 5º do Decreto-lei nº 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então prefeito municipal de Pirapora, realizadas em sua gestão, durante o período de 3 de abril de 1944 a 22 de agôsto de 1945, na importância total de Cr$ 148.013,70, por se haver verificado que tais despesas no interêsse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo